Empoderando Mulheres no Trabalho: Um Guia dos Direitos Trabalhistas

Ao longo da história, as mulheres enfrentaram desafios significativos no mercado de trabalho. Inicialmente, a falta de regulamentação permitia a exploração em ambientes insalubres e jornadas extenuantes. No entanto, com o progresso das leis trabalhistas globalmente, surgiram normas dedicadas a promover a igualdade.

Internacionalmente, a Convenção nº 3 da OIT, de 1934, foi pioneira ao abordar o emprego de mulheres antes e depois do parto. Convenções subsequentes, como a nº 100 e a nº 111, focaram na proteção do trabalho feminino e na igualdade entre homens e mulheres, respectivamente.

No cenário nacional, a Constituição, em seu artigo 7º, estabelece proteções específicas para as mulheres, incluindo incentivos no mercado de trabalho e a proibição de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil.

Principais Direitos Trabalhistas das Mulheres:

  1. Licença Maternidade de 120 Dias:
    • A gestante pode solicitar afastamento a partir do 8º mês de gestação, com salário integral. Em casos médicos, o período pode ser estendido duas semanas antes e depois do parto (Artigo 392 da CLT).
  2. Repouso após Aborto Natural:
    • Duas semanas de repouso são garantidas à gestante após aborto natural, com direito à mesma função anterior (Artigo 395 da CLT).
  3. Licença Maternidade para Adotantes:
    • Adotantes têm direito a licença de 120 dias (Artigo 392-A da CLT).
  4. Ampliação da Licença Maternidade (Lei 11.770/08):
    • Empregadas podem estender a licença por 60 dias ao aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Artigo 392 da CLT).
  5. Intervalos para Amamentação:
    • Mães têm direito a dois descansos diários de 30 minutos até o bebê completar seis meses, prorrogáveis por atestado médico (Artigo 396 da CLT).
  6. Ausência para Consultas Médicas:
    • Durante a gestação, a mulher tem direito à dispensa para no mínimo seis consultas médicas (Artigo 392, §4º, II da CLT).
  7. Mudança de Função por Razões de Saúde:
    • Gestantes podem trocar de função quando necessário, com retorno à função anterior após o afastamento (Artigo 392, §4º, I da CLT).
  8. Estabilidade no Emprego:
    • A gestante não pode ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Artigo 391-A da CLT).
  9. Limite para Carregamento de Peso:
    • Proibição de exigir que mulheres carreguem peso superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos para trabalho ocasional (Artigo 390 da CLT).
  10. Instalações Adequadas:
    • Empresas devem fornecer ambientes higiênicos, ventilação, iluminação e instalações específicas para mulheres, conforme Artigo 389 da CLT.
  11. Privacidade e Proibição de Revistas Íntimas:
    • Instalação de vestiários e proibição de revistas íntimas em funcionárias são garantias (Artigo 389 e 373-A da CLT).
  12. Proibição de Exame de Gravidez para Contratação:
    • Empregadores não podem exigir exames de gravidez para contratação (Artigo 373-A, IV da CLT).
  13. Proibição de Discriminação:
    • Vedação à discriminação por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez (Artigo 373-A, II da CLT).
  14. Remuneração Igualitária:
    • Adoção de medidas para coibir discriminação salarial, conforme Artigo 461 da CLT.
  15. Manutenção do Vínculo Trabalhista para Vítimas de Violência Doméstica:
    • Preservação do contrato de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
  16. Afastamento em Caso de Insalubridade:
    • A gestante tem o direito de se afastar de atividades insalubres, mesmo após a reforma trabalhista de 2017 (Artigo 394-A da CLT).

Esses direitos garantem condições dignas e equitativas para as mulheres no ambiente de trabalho, promovendo não apenas a igualdade, mas também o respeito e a justiça. O empoderamento feminino no trabalho é essencial para construir sociedades mais justas e inclusivas.

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