Ao longo da história, as mulheres enfrentaram desafios significativos no mercado de trabalho. Inicialmente, a falta de regulamentação permitia a exploração em ambientes insalubres e jornadas extenuantes. No entanto, com o progresso das leis trabalhistas globalmente, surgiram normas dedicadas a promover a igualdade.
Internacionalmente, a Convenção nº 3 da OIT, de 1934, foi pioneira ao abordar o emprego de mulheres antes e depois do parto. Convenções subsequentes, como a nº 100 e a nº 111, focaram na proteção do trabalho feminino e na igualdade entre homens e mulheres, respectivamente.
No cenário nacional, a Constituição, em seu artigo 7º, estabelece proteções específicas para as mulheres, incluindo incentivos no mercado de trabalho e a proibição de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil.
Principais Direitos Trabalhistas das Mulheres:
- Licença Maternidade de 120 Dias:
- A gestante pode solicitar afastamento a partir do 8º mês de gestação, com salário integral. Em casos médicos, o período pode ser estendido duas semanas antes e depois do parto (Artigo 392 da CLT).
- Repouso após Aborto Natural:
- Duas semanas de repouso são garantidas à gestante após aborto natural, com direito à mesma função anterior (Artigo 395 da CLT).
- Licença Maternidade para Adotantes:
- Adotantes têm direito a licença de 120 dias (Artigo 392-A da CLT).
- Ampliação da Licença Maternidade (Lei 11.770/08):
- Empregadas podem estender a licença por 60 dias ao aderirem ao Programa Empresa Cidadã (Artigo 392 da CLT).
- Intervalos para Amamentação:
- Mães têm direito a dois descansos diários de 30 minutos até o bebê completar seis meses, prorrogáveis por atestado médico (Artigo 396 da CLT).
- Ausência para Consultas Médicas:
- Durante a gestação, a mulher tem direito à dispensa para no mínimo seis consultas médicas (Artigo 392, §4º, II da CLT).
- Mudança de Função por Razões de Saúde:
- Gestantes podem trocar de função quando necessário, com retorno à função anterior após o afastamento (Artigo 392, §4º, I da CLT).
- Estabilidade no Emprego:
- A gestante não pode ser demitida sem justa causa da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (Artigo 391-A da CLT).
- Limite para Carregamento de Peso:
- Proibição de exigir que mulheres carreguem peso superior a 20 quilos para trabalho contínuo ou 25 quilos para trabalho ocasional (Artigo 390 da CLT).
- Instalações Adequadas:
- Empresas devem fornecer ambientes higiênicos, ventilação, iluminação e instalações específicas para mulheres, conforme Artigo 389 da CLT.
- Privacidade e Proibição de Revistas Íntimas:
- Instalação de vestiários e proibição de revistas íntimas em funcionárias são garantias (Artigo 389 e 373-A da CLT).
- Proibição de Exame de Gravidez para Contratação:
- Empregadores não podem exigir exames de gravidez para contratação (Artigo 373-A, IV da CLT).
- Proibição de Discriminação:
- Vedação à discriminação por sexo, idade, cor, situação familiar ou gravidez (Artigo 373-A, II da CLT).
- Remuneração Igualitária:
- Adoção de medidas para coibir discriminação salarial, conforme Artigo 461 da CLT.
- Manutenção do Vínculo Trabalhista para Vítimas de Violência Doméstica:
- Preservação do contrato de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
- Afastamento em Caso de Insalubridade:
- A gestante tem o direito de se afastar de atividades insalubres, mesmo após a reforma trabalhista de 2017 (Artigo 394-A da CLT).
Esses direitos garantem condições dignas e equitativas para as mulheres no ambiente de trabalho, promovendo não apenas a igualdade, mas também o respeito e a justiça. O empoderamento feminino no trabalho é essencial para construir sociedades mais justas e inclusivas.